JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101432-43.2016.5.01.0521

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101432-43.2016.5.01.0521, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PERANTE A AUTORIDADE COMPETENTE. VÍCIO FORMAL QUE NÃO INVALIDA O CONTEÚDO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101432-43.2016.5.01.0521. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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