JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011213-92.2019.5.15.0131

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011213-92.2019.5.15.0131, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO . DIALETICIDADE RECURSAL INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da parte com adoção do fundamento utilizado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011213-92.2019.5.15.0131. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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