- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo 0000602-64.2021.5.20.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DA DECISÃO - PERÍODO DE TREINAMENTO. 2. NULIDADE DA DECISÃO - DIFERENÇA SALARIAL. 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO RECURSAL GENÉRICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1 . Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada com adoção dos fundamentos do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram nos óbices da Súmula 126 do TST, em relação à " nulidade da decisão - período de treinamento ", e do art. 896, § 1º-A, da CLT e da Súmula nº 297 do TST, em relação aos temas " nulidade da decisão - diferença salarial " e " honorários sucumbenciais ". 2. No agravo interno, todavia, a parte traz impugnações genéricas, sem delimitar qual das matérias pretendia se insurgir, além de impugnar óbices processuais sequer constantes da decisão negatória de admissibilidade da revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000602-64.2021.5.20.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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