- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000542-37.2021.5.21.0013, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO RECURSAL GENÉRICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422 DO TST. 1. Hipótese em que neguei provimento ao agravo de instrumento do reclamante, com adoção dos fundamentos do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, que analisou, de forma pormenorizada, todos os temas objeto de insurgência no recurso revista. 2. No agravo interno, todavia, a parte traz impugnações genéricas no sentido de que restaram demonstradas as violações legais e constitucionais apontadas, de que a matéria discutida possui transcendência e de que foi atendido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, sem ao menos delimitar quais das matérias do recurso de revista buscava devolver. 3. Nessa medida, constata-se que a parte não insurge de forma específica e fundamentada contra a decisão agravada, desatendendo o princípio da dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula nº 422, I, do TST). Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000542-37.2021.5.21.0013. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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