- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Recurso de Revista 1001483-82.2021.5.02.0082, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: IGM/tk AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA – DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 448, II, DO TST – PRECEDENTES DA SDI-1 E DA 4ª TURMA DO TST – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da matéria atinente ao adicional de insalubridade por limpeza de banheiro público ou coletivo de grande circulação, foi provido o recurso de revista obreiro, para restabelecer a sentença que condenou a Empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 448, II, do TST. 2. Não tendo a Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001483-82.2021.5.02.0082. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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