- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo 0000606-52.2021.5.06.0211, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE SE OBSERVOU O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA ULTRAPASSADO. Verifica-se que o agravo de instrumento da parte, de fato, não se encontra desfundamentado, tendo em vista que a parte se insurgiu frontalmente contra os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista. Dessa forma, ultrapassado o óbice da ausência de observância ao princípio da dialeticidade recursal, procede-se à análise do agravo de instrumento interposto pela segunda executada, ante os fundamentos nele contidos . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE A CORTE REGIONAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 184 DO TST. Observa-se que a questão suscitada no recurso de revista da parte consiste na alegação preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e, a despeito disso, a parte não interpôs embargos de declaração à Corte a quo , o que atrai a incidência da preclusão em relação aos argumentos apresentados pela parte, conforme disposto na Súmula nº 184 desta Corte, no sentido de que " Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos " . Agravo de instrumento desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000606-52.2021.5.06.0211. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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