JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021175-75.2018.5.04.0004

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
19/12/2024

TST – Agravo 0021175-75.2018.5.04.0004, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 18/12/2024, p. 19/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS Nº 184 E 297, II/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A agravante não opôs embargos de declaração em face do acórdão regional buscando sanar os vícios apontados no recurso de revista e no agravo de instrumento, razão pela qual se operou a preclusão, conforme dispõem as Súmulas nº 184 e 297, II, desta Corte Superior. A existência de óbice processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021175-75.2018.5.04.0004. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)
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