JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001200-77.2023.5.02.0021

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo 1001200-77.2023.5.02.0021, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. IRREGULARIDADES CONSTATADAS. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada. Na linha da jurisprudência desta Corte, da Súmula nº 418 do TST e do Artigo 855-D da CLT, o magistrado não está obrigado a homologar todo acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu livre convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste firmado, notadamente nos casos em que há constatação de irregularidades na transação, como na hipótese vertente. O Tribunal Regional, ao manter o indeferimento do pedido de homologação do acordo extrajudicial por constatar irregularidades na transação, proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Irreparável, pois, a decisão agravada. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001200-77.2023.5.02.0021. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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