- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 17/02/2023
TST – Agravo 0020331-46.2020.5.04.0234, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 15/02/2023, p. 17/02/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECUSA JUDICIAL DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA Nº 418 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto à recusa judicial de homologação de acordo extrajudicial. Na linha da jurisprudência desta Corte e dos artigos 855-D e 855-E da CLT, o magistrado não está obrigado a homologar todo acordo extrajudicial celebrado entre as partes, podendo, dentro do seu livre convencimento, decidir a respeito da homologação ou não do ajuste firmado, apresentando-se a decisão em consonância com a Súmula nº 418 o TST e com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST (Súmula nº 333 do TST). Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020331-46.2020.5.04.0234. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 17/02/2023.)
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