JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000346-07.2023.5.12.0059

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0000346-07.2023.5.12.0059, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . QUEBRA DE CAIXA. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE TESOUREIRO. PARCELA DENOMINADA “QUEBRA DE CAIXA” NUNCA PAGA PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. PROIBIÇÃO DE CUMULAÇÃO NA NORMA INTERNA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA VEDADA. Não existindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, em que se analisou as matérias arguidas por inteiro e de forma fundamentada, a revelar sua higidez jurídica no cotejo com as normas dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, são absolutamente descabidos os embargos de declaração com vistas a apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000346-07.2023.5.12.0059. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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