JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010961-33.2014.5.01.0203

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento 0010961-33.2014.5.01.0203, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TEMAS DO RECURSO DE REVISTA RENOVADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista, dentre outros fundamentos, com base nas Súmulas 126 e 333 do TST em relação ao tema "REVELIA", nas Súmulas 23, 126 e 296 do TST no tocante ao tema "HORAS EXTRAS", na Súmula 333 do TST quanto ao tema "INTERVALO INTERJORNADAS" e na Súmula 297 do TST a respeito do tema "SENTENÇA NORMATIVA". No agravo de instrumento, a parte afirmou em síntese que o recurso de revista observou o art. 896 da CLT e renovou a matéria de fundo do recurso de revista. Não se admite a impugnação em termos gerais, exigindo-se a impugnação específica. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula nº 422, II, do TST ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010961-33.2014.5.01.0203. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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