- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010873-81.2021.5.03.0077, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. BASE TERRITORIAL. JORNADA DE 8 HORAS. INTERVALO PRÉ-ASSINALADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O recurso de revista não atende à norma processual do artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT. A parte transcreveu no recurso de revista trechos dos tópicos em que o TRT analisou os temas "BASE TERRITORIAL", "JORNADA DE 8 HORAS", "INTERVALO PRÉ-ASSINALADO", e posteriormente não fez o imprescindível cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações recursais. Nesse particular, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas alegados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010873-81.2021.5.03.0077. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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