- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 18/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010781-06.2021.5.03.0077, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 18/11/2024
EMENTA: AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. BASE TERRITORIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, §1º - A, I e III, da CLT. A parte apresentou, no início das razões do recurso de revista, o inteiro teor do acórdão recorrido que trata de dois temas, e posteriormente, nas razões do recurso de revista, não fez o cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. Nesse particular, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas alegados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010781-06.2021.5.03.0077. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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