JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1002109-32.2017.5.02.0603

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo Interno 1002109-32.2017.5.02.0603, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. Inicialmente ressalto que não se exige a prestação de forma exclusiva para uma empresa para que se reconheça sua responsabilidade subsidiária, mas apenas que tenha havido a referida prestação de serviços em seu benefício. No caso, o Tribunal Regional adotou a fundamentação no sentido de que "a prestação de serviços a múltiplos tomadores de forma concomitante não se amolda à previsão da Súmula 331, TST". No entanto, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em contrariedade com o sedimentado na Súmula 331, item IV, do TST, segundo a qual: [...] IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. Precedentes. Agravo interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002109-32.2017.5.02.0603. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 1001982-33.2017.5.02.0203

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - EMPRESA PRIVADA - ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331, ITEM IV, DO TST. Com efeito, sendo a hipótese de contrato de prestação de serviços terceirizados firmado entre empresas privadas, a situação se amolda à Súmula 331, IV, do TST. Ressalte-se que o fato de haver terceirização, mesmo que lícita, por si só, já autoriza a responsabili…

Agravo Interno 1001353-77.2018.5.02.0024

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - EMPRESA PRIVADA. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, adotou a fundamentação no sentido de que a hipótese é de contrato de prestação de serviços terceirizados firmado…

Agravo Interno 1000005-52.2021.5.02.0401

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA. A hipótese dos autos é de contrato de prestação de serviços firmado entre empresas privadas, tendo constado do acórdão regional que o reclamante prestou serviços em benefício da ora agravante, enquadrando-se a presente situação, portanto, no item IV da Súmula 331 do TST. Nesse contexto, o…

Agravo Interno 0010359-89.2022.5.15.0003

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, adotou a fundamentação no sentido de que houve comprovação da prestação de serviços pelo recla…

Agravo Interno 1000992-51.2023.5.02.0714

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 28/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA. Na hipótese dos autos, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que não houve terceirização de serviços e sim contrato de natureza civil a afastar a responsabilidade subsidiária, implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista nos ter…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.