Embargos de Declaração 0001019-26.2017.5.20.0014
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 29/10/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE - REJEIÇÃO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001019-26.2017.5.20.0014. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 29/10/2024. Juntado aos autos em 08/11/2024.)