Embargos de Declaração 0001056-06.2018.5.17.0013
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA - REJEIÇÃO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001056-06.2018.5.17.0013. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)