JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012645-90.2016.5.15.0022

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo 0012645-90.2016.5.15.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. REITERADA INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento por dois fundamentos: os óbices das Súmulas 126 e 422 do TST . Nas presentes razões de agravo, o reclamante em reiterada inobservância ao princípio da dialeticidade recursal não se insurgiu contra o fundamento de que o agravo de instrumento se encontra desfundamentado, nos termos ora apresentados. Dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC que é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Desatendido mais uma vez o princípio da dialeticidade recursal, aplica-se à hipótese a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012645-90.2016.5.15.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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