JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010567-88.2015.5.15.0045

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/05/2022
Data de publicação
13/05/2022

TST – Agravo 0010567-88.2015.5.15.0045, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/05/2022, p. 13/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I DO TST . Na hipótese dos autos, a decisão monocrática denegou seguimento ao agravo de instrumento pela incidência dos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST quanto ao adicional de periculosidade. A reclamada, nas razões do agravo, limita-se a tecer considerações genéricas acerca da admissibilidade do agravo de instrumento e quanto ao direito de ampla defesa, contraditório e duplo grau de jurisdição. Assim, não havendo impugnação objetiva dos fundamentos adotados na decisão unipessoal, não se conhece do agravo, conforme o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010567-88.2015.5.15.0045. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)
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