JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100874-16.2022.5.01.0342

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100874-16.2022.5.01.0342, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a manutenção pela reclamada do plano de saúde do reclamante. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual , considerando as normas previstas no próprio edital que regeu o processo de privatização, o direito à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria incorporou-se ao contrato de trabalho daqueles empregados da CSN admitidos anteriormente. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100874-16.2022.5.01.0342. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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