- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Embargos de Declaração 0020125-56.2015.5.04.0121, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO DE QUINZE MINUTOS AO FINAL DO TURNO. NORMA COLETIVA. FINALIDADE DO DESCANSO NÃO ATINGIDA. INVALIDADE. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. INTERVALO INTERJORNADA. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE . Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020125-56.2015.5.04.0121. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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