Embargos de Declaração 0010470-15.2019.5.15.0121
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PORTUÁRIO. DOBRA. INTERVALO INTRAJORNADA. Hipótese em que a reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010470-15.2019.5.15.0121. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data d…