JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000428-66.2019.5.08.0131

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo 0000428-66.2019.5.08.0131, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. Na hipótese, o trecho indicado pela recorrente é insuficiente para os fins do artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos relevantes de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia acerca da inexistência de perícia para configuração de insalubridade . Nesse sentido, o trecho transcrito não abrange, por exemplo, o trecho em que o TRT consignou que os documentos produzidos pela própria reclamada indicam a existência de agentes insalubres , bem como porque concluiu que a perícia técnica realizada naquele momento não conseguiria reproduzir as condições de trabalho do autor. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição insuficiente do acórdão regional nas razões de revista, sem indicação do trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar analiticamente as violações e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Precedentes. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso. Decisão agravada mantida por fundamento diverso. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000428-66.2019.5.08.0131. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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