Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010744-08.2019.5.18.0052
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422 DO TST. O agravo de instrumento não impugna os fundamentos adotados pela decisão de admissibilidade ora impugnada, de maneira que incide o óbice da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010744-08.2019.5.18.0052. Rela…