JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000172-42.2018.5.10.0022

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000172-42.2018.5.10.0022, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA (VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA). INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000172-42.2018.5.10.0022. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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