Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010849-85.2019.5.18.0051
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA (SÚMULA 422 DO TST). A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pelo reclamado. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdã…