JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021651-69.2016.5.04.0203

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021651-69.2016.5.04.0203, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 422 do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2. No presente caso, a parte não ataca os fundamentos do despacho denegatório que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista, a Súmula 126/TST. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. 2. HORAS "IN ITINERE". DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, a parte não indicou qualquer trecho do acórdão recorrido, quanto ao tema em epígrafe. 3. HIPOTECA JUDICIÁRIA. COMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipoteca judiciária é um dos efeitos da sentença previsto no art. 495 do CPC, para garantir a efetividade do processo com a satisfação do direito do credor. Ausente disposição específica a respeito na CLT, é plenamente compatível sua aplicação ao processo do trabalho, conforme art. 769 da CLT. Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333/TST. Precedentes. 4. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e provido, quanto a este tema. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na hipótese dos autos, deve prevalecer a autonomia da vontade, conforme art. 7º, XXVI, da CF, por não se tratar de direito indisponível, sendo válida a norma coletiva que estabelece regime compensatório, independentemente de haver trabalho insalubre sem licença prévia das autoridades competentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021651-69.2016.5.04.0203. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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