- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 13/12/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011726-28.2020.5.15.0001, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 11/12/2024, p. 13/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, porquanto o laudo pericial concluiu que a reclamante, além de realizar a limpeza no interior dos aviões, também se ativava em área de risco, no pátio de manobras, quando as aeronaves eram abastecidas. 2. Assentou o TRT que nenhuma prova em sentido contrário foi produzida, nem mesmo quanto à exposição ser fortuita ou por tempo extremamente reduzido. 3. Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal (Súmula 126 do TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011726-28.2020.5.15.0001. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.