JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002263-51.2017.5.05.0161

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
13/12/2024

TST – Embargos de Declaração 0002263-51.2017.5.05.0161, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/12/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETROLEIROS. INTERVALOS INTERJORNADAS. INSTRUMENTOS NORMATIVOS. ANÁLISE DO TEMA. Diante da existência de omissão, acolhem-se os embargos de declaração , apenas para a análise do tema, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002263-51.2017.5.05.0161. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 13/12/2024.)
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