Embargos de Declaração 0000508-92.2019.5.06.0193
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 11/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETROLEIRO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA. LEI Nº 5.811/1972. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão…