JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000823-55.2023.5.21.0002

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
16/12/2024

TST – Recurso de Revista 0000823-55.2023.5.21.0002, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI N.º 13.467/2017. ECT. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Memorando Circular nº 2316/2016, por ser menos vantajoso, configura alteração contratual unilateral e lesiva, o que viola o artigo 468 da CLT, bem como contraria a Súmula nº 51, I. Precedentes. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença, sob o fundamento de que houve a alteração na forma de cálculo das férias aos empregados que vinham recebendo na forma prevista e respaldada por norma interna vigente há vários anos, bem como o prejuízo aos empregados em face da perda de uma gratificação de 70%. Concluiu que os substituídos contratados antes de 01.08.2020, data da alteração da redação do Manual de Pessoal - MANPES, que retirou a previsão do adicional de 70% sobre as férias, conforme Dissídio Coletivo 2020/2021, não são alcançados pelo novo regramento, por se tratar de uma alteração contratual lesiva. Vê-se, pois, que a Corte de origem decidiu de acordo com a legislação vigente e com a jurisprudência desta Corte Superior. Incide, na hipótese, o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 ao processamento do recurso. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000823-55.2023.5.21.0002. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010924-20.2022.5.15.0014

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. MODIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE SUPERIOR QUANTO À MATÉRIA. ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. No tocante à matéria em apreço, a jurisprudência desta egrégia Corte Superior tem se firmando no sentido de que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de…

Recurso de Revista 0010423-28.2021.5.15.0135

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/11/2024

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2316/2016. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 15ª Região por meio do qual se deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se em definir s…

Agravo 0020462-98.2021.5.04.0003

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. Cinge-se a controvérsia à legalidade da alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, promovida pela ECT, por meio da edição do Mem…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000410-18.2022.5.05.0036

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. ART. 468 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, con…

Recurso de Revista 0000785-23.2023.5.21.0041

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 03/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA LEI N.º 13.467/2017. ECT. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 1. Considerando a afetação da matéria ao rito ordinário dos recursos repetitivos, motivada pela constatação de divergência jurisprudencial entre as Turmas deste Tribunal, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. A alteração na forma de cá…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.