Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000425-75.2019.5.02.0062
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. OPERADORA DE TELEMARKETING. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO (DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT). A reclamada, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos contidos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar adequadamente os trechos da decisão recorrida que consub…