JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000174-76.2021.5.20.0006

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
16/12/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000174-76.2021.5.20.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/11/2022, p. 16/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO INCISO I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Nos termos do art. 1021, § 4.º, do CPC, condena-se a Agravante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Agravo não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AIRR - 0000174-76.2021.5.20.0006, em que é AGRAVANTE ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A. e AGRAVADO EGON HENRIQUE DE JESUS. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000174-76.2021.5.20.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 16/12/2024.)
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