JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000436-32.2021.5.07.0024

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
17/12/2024

TST – Agravo 0000436-32.2021.5.07.0024, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 17/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PREJUDICADO O COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS EXCERTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO E OS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. 1. Mediante decisão monocrática foram mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro Juízo de admissibilidade, dentre os quais, o de que o segundo demandado não transcreveu o trecho do acórdão recorrido no qual se consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso e não realizou a demonstração analítica dos dispositivos indicados em face dos fundamentos decisórios recorridos. 2. De fato, no recurso de revista, quanto ao tema atinente à responsabilidade subsidiária do ente público, o município reclamado deixou de transcrever o trecho do acórdão em que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Essa omissão prejudica o necessário cotejo analítico entre os fundamentos decisórios e as violações apontadas no recurso. Inobservado, portanto, o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. A constatação do referido óbice processual resulta na ausência de transcendência da causa. 4. Impõe-se a manutenção da decisão monocrática. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000436-32.2021.5.07.0024. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 17/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000420-10.2021.5.19.0262

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/11/2024

EMENTA: I – AGRAVO INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CONSTATADA EXISTÊNCIA DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INSUFICIENTE. OMITIDAS AS FRAÇÕES QUE, EFETIVAMENTE, INTEGRAM OS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESATENDIDO O ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. CAUSA SEM TRANSCENDÊNCIA. 1. Da leitura das razões do recurso de re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000417-64.2022.5.17.0007

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE VILA VELHA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVO AO TEMA ( ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O ente público não observou o pressuposto contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, ao transcrever o inteiro teor do tópico do acórdão relativo à responsabilidade subsidiária não indicando…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000179-36.2018.5.05.0034

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Verifica-se que a parte transcreveu, no início das razões do recurso de revista, o tópico inteiro do acórdão, sem destacar o trecho exato que configura o prequestionamento da contr…

Agravo 0000346-62.2023.5.08.0206

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se do acórdão regional que a parte não impugnou o fundamento da ausência de prova de fiscalização do ente público na atuação da primeira reclamada utilizado pelo e. TRT ao atribuir a responsabilidade subsidiária do Estado. Ocorre…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000499-76.2023.5.05.0013

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º- A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.