JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000611-28.2021.5.05.0009

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
17/12/2024

TST – Agravo 0000611-28.2021.5.05.0009, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 17/12/2024

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Ante possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12 X 36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. 2. Desse modo, havendo norma coletiva que permite a realização de jornada de trabalho em escala 12 x 36, mesmo diante da prestação habitual de horas extraordinárias, não há como se afastar a sua validade, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. 3. Na hipótese , o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante e reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias pelo trabalho realizado além da 8ª hora diária e/ou 44ª semanal. 4. Consignou, não obstante ser incontroversa a existência de norma coletiva autorizando o trabalho em escala de 12 x 36, que a prestação de horas extraordinárias habituais afasta o referido regime. 5. Nesse contexto, o v. acórdão regional destoou do entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), e violou o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000611-28.2021.5.05.0009. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 17/12/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000091-61.2023.5.06.0012

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2024

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME EM ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR SUPLEMENTAR HABITUAL. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razõe…

Agravo 0000323-24.2019.5.09.0661

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 26/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME EM ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LABOR SUPLEMENTAR HABITUAL . VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Considerando a possibilidade de o egrégio Tribunal Regional ter contrariado o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), constata-se o equívoco na análise das razõ…

Agravo 0021085-19.2018.5.04.0020

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. JORNADA 12X36. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. NÃO PROVIMENTO. 1. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autoriza …

Agravo Interno 0000246-30.2019.5.06.0101

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. ACORDO COLETIVO. VALIDADE. TEMA 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. …

Recurso de Revista 0021237-10.2017.5.04.0018

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE ISNTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA- REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação d o art. 7º, XXVI, da Consituição , impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.