JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021795-19.2016.5.04.0017

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
17/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021795-19.2016.5.04.0017, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 17/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE PAGAMENTO/DEDUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DIREITA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021795-19.2016.5.04.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 17/12/2024.)
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EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0029900-13.…

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