Agravo 0100457-28.2016.5.01.0551
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100457-28.2016.5.01.0551. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/05/2022. Juntado aos autos em 13/05/2022.)