JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000905-97.2017.5.02.0264

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000905-97.2017.5.02.0264, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL (TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUANTO AOS TEMAS). A transcrição da íntegra dos fundamentos do Tribunal Regional quanto aos temas objeto da controvérsia nas razões do recurso de revista, sem destaque específico da tese jurídica combatida e demonstração analítica das violações e divergência indicadas, não atende aos requisitos do art. 896, §1.º-A, I e III, e §8.º, da CLT . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000905-97.2017.5.02.0264. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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