- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2020
- Data de publicação
- 02/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011814-38.2017.5.15.0109, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL (ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT). A parte, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. A transcrição integral dos tópicos do acórdão, sem o destaque da tese recorrida, não atende ao preceito legal. O não atendimento pelo recorrente dos requisitos formais de admissibilidade é circunstância que torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011814-38.2017.5.15.0109. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.