- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001232-61.2018.5.02.0020, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE LICENÇA-MATERNIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO APELO. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL (SÚMULA 284 DO STF). A interposição de recursos no sistema processual pátrio é informada pelo princípio da dialeticidade, pelo qual não basta que a parte pleiteie novo provimento jurisdicional de forma genérica, sendo imprescindível que o apelo traga os fundamentos pelos quais pretende a reforma da decisão recorrida (art. 1.010, II, do CPC/2015). Assim, além de atacar os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista - o que sequer foi devidamente realizado pela reclamada, haja vista não ter enfrentado os óbices apontados pelo Tribunal Regional em cada um dos temas debatidos -, a agravante deve transcrever no agravo de instrumento os argumentos hábeis a demonstrar a configuração das alegadas violações e contrariedades. Incidência da Súmula 284 do STF. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001232-61.2018.5.02.0020. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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