Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101313-22.2016.5.01.0056
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESCONTOS SALARIAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E ABRANGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422 DO TST ). Além de impugnar os fundamentos adotados na decisão recorrida, é imprescindível que o agravante indique de forma clara e precisa os motivos que ensejam a abertura da via extraordinária. Com efeito, embora as razões do agravo de instrumento e…