- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2020
- Data de publicação
- 05/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101313-22.2016.5.01.0056, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/06/2020, p. 05/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESCONTOS SALARIAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E ABRANGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422 DO TST ). Além de impugnar os fundamentos adotados na decisão recorrida, é imprescindível que o agravante indique de forma clara e precisa os motivos que ensejam a abertura da via extraordinária. Com efeito, embora as razões do agravo de instrumento estejam vinculadas às do recurso de revista, devem demonstrar, por si sós, os elementos necessários à exata compreensão da controvérsia e à delimitação recursal. No caso, a parte não renovou os fundamentos fáticos e jurídicos sobre os quais embasou o recurso de revista, de modo que a argumentação ora deduzida não traduz a dialética processada na origem, o que impossibilita a exata compreensão da controvérsia . Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101313-22.2016.5.01.0056. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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