- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 17/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010435-73.2015.5.03.0139, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 17/12/2024
EMENTA: AGRAVO DA 2ª EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. NULIDADE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA POR ERROR IN JUDICANDO . 2. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCRIÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido, sem aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010435-73.2015.5.03.0139. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 17/12/2024.)
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