- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 17/12/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010791-41.2013.5.01.0027, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/12/2024, p. 17/12/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI OU DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, BEM COMO NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. ALEGAÇÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamante com adoção dos fundamentos do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na ausência de violação de dispositivo de lei ou divergência jurisprudencial, bem como no óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia os referidos pilares decisórios, uma vez que se volta contra suposto não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010791-41.2013.5.01.0027. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 17/12/2024.)
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