JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000757-39.2022.5.02.0320

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/12/2024
Data de publicação
18/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000757-39.2022.5.02.0320, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 18/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE GUARULHOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que o recorrente não transcreveu trecho suficiente do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, limitando-se a transcrever a análise em tese da matéria, o que impede o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000757-39.2022.5.02.0320. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 18/12/2024.)
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