JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000580-81.2022.5.02.0318

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000580-81.2022.5.02.0318, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nas razões de recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Com efeito, o trecho transcrito é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, haja vista que não abrange todos os fundamentos de fato e de direito relevantes adotados pelo TRT para justificar a decisão proferida. Note-se que o trecho transcrito pela parte não faz qualquer referência à irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS por diversos meses, sendo este um dos fundamentos para imputar ao ente público a responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas reconhecidos ao reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000580-81.2022.5.02.0318. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 04/12/2024.)
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