Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012002-15.2017.5.15.0082
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. ABONO EM VALOR FIXO. REVISÃO GERAL ANUAL. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS (SÚMULA VINCULANTE 37 DO STF) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª…