Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011112-93.2017.5.15.0141
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . CONCESSÃO DE ABONO EM VALOR FIXO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS (SÚMULA 333 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011112-93.2017.5.15.0141. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamen…