JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011364-04.2015.5.03.0173

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011364-04.2015.5.03.0173, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO RECONHECIDA PELO STF. ADPF 324 E RE 958252. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS) . No caso, o Tribunal Regional esclareceu que a decisão de mérito transitou em julgado antes das decisões proferidas pelo STF, não havendo repercussão direta no título executivo judicial ora questionado, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. Assim, n ão merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 2.º, da CLT . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011364-04.2015.5.03.0173. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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