Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011364-04.2015.5.03.0173
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 17/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO RECONHECIDA PELO STF. ADPF 324 E RE 958252. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS) . No caso, o Tribunal Regional esclareceu que a decisão de mérito transitou em julgado antes das decisões proferidas pelo STF, não havendo repercussão direta no título executivo ju…