Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011675-95.2017.5.15.0009
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (SÚMULA 333 DO TST) . Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011675-95.2017.5.15.0009. Relator(a): DELAID…