- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 18/12/2024
TST – Agravo Interno 0000814-82.2017.5.10.0011, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/12/2024, p. 18/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. DIVISOR 220 FIXADO EM NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. Trata-se de agravo interno interposto pela reclamada contra a decisão monocrática desta Corte que reconheceu a invalidade de norma coletiva que estabeleceu o divisor 220 para empregados que cumprem jornada de 40 horas semanais. A tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046, matéria afeta a direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, ratifica o entendimento exarado anteriormente por esta Turma ao não considerar válida norma coletiva que altera divisor de horas extras para empregados que laborem 40 horas semanais. Do exposto, não estando o direito em debate listado no rol exemplificativo enunciado pelo STF e sendo este de indisponibilidade absoluta (art. 7º, XVI, da CF e art. 611-B, X da CLT), não há como admitir a sua flexibilização por intermédio de negociação coletiva. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000814-82.2017.5.10.0011. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 18/12/2024.)
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