- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 28/04/2025
TST – Agravo Interno 0010308-04.2015.5.01.0039, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 28/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS – DIVISOR 220 FIXADO EM NORMA COLETIVA – TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL – DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. Trata-se de agravo interno interposto pela reclamada contra a decisão monocrática desta Corte que reconheceu a invalidade de norma coletiva que estabeleceu o divisor 220 para empregados que cumprem jornada de 40 horas semanais. A tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046, matéria afeta a direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, ratifica o entendimento exarado anteriormente por esta Turma ao não considerar válida norma coletiva que altera divisor de horas extras para empregados que laborem 40 horas semanais. Do exposto, não estando o direito em debate listado no rol exemplificativo enunciado pelo STF e sendo este de indisponibilidade absoluta (art. 7º, XVI, da CF e art. 611-B, X da CLT), não há como admitir a sua flexibilização por intermédio de negociação coletiva. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010308-04.2015.5.01.0039. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 28/04/2025.)
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